Você sabia que em vários momentos ao logo da nossas vidas, surge a necessidade de recursos financeiros (dinheiro)? Seja para realizar algum sonho, projeto, investimento ou até mesmo para cobrir algumas emergências.
Assim, não é à toa que o empréstimo consignado, tornou-se a melhor linha de crédito do mercado para aposentados e pensionistas do INSS e também outras categorias como servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada (CLT). Este último, a empresa na qual o trabalhador presta serviço ela deve possuir convênio com algum banco. Neste artigo, tratarei apenas do crédito consignado para INSS. Então continue lendo para você se manter informado!
Mas afinal, como funciona o crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS? Uma das principais características dessa modalidade de crédito, é o desconto automático mensal das parcelas antes do benefício (pensão ou aposentadoria) ser disponibilizado em sua conta. Desta forma, o banco possui baixo risco nesta operação de crédito, o que permite taxas de juros menores, rapidez na liberação do recurso, menos burocracia e longos prazos para pagamento.
Apesar da facilidade na contratação desse tipo de crédito, existem algumas regras a serem observadas como: o limite da margem consignável do cliente que não pode comprometer mais que 35% do valor líquido da renda, sendo desse total 30% para empréstimo e 5% destinado para cartão de crédito consignado. Devo destacar que esse percentual pode ser alterado por lei em determinado momento.
Quais documentos necessito para solicitar crédito consignado?
A contratação do crédito consignado é bem mais simples do que você imagina. Não há exigência de uma lista extensa de documentos, garantias, fiadores e nem comprovação de uso específico do dinheiro, ou seja, o recurso pode ser utilizado para qualquer finalidade. Você precisa apenas buscar por um correspondente bancário (autorizado) ou banco com os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal com foto.
São aceitos CNH e RG como documentos principais de identificação. É necessário apresentar cópia de frente e verso dos documentos com dados legíveis. O RG (Registro Geral) mais recente, assim como a CNH já informam o CPF. Caso o documento de identificação não tenha o número de CPF será necessário providenciar uma cópia individual de frente e verso do mesmo. Se for utilizado celular para fazer cópia digital, é aconselhável apoiar o cotovelo em algum local fixo com boa iluminação e retirar o flash para ter um bom foco, evitar sombra e reflexo de luz na imagem.
Extrato do Benefício do INSS.
O extrato de benefício do INSS é um documento válido para aposentados e pensionistas do INSS como comprovante de renda fixa. O extrato de movimentação bancária com data inferior a 90 dias é outro documento, que mais recentemente, alguns bancos passaram a aceitar como documento.
Comprovante de residência atualizado.
Os documentos aceitos como comprovante de residência são: comprovantes de consumo ou contas fixas inferiores a 90 dias, como:
- Conta de consumo de Luz;
- Conta de consumo de Água;
- Conta de consumo de Gás;
- Conta de Telefone fixo ou Celular;
- Conta de Internet;
- Conta de TV a Cabo;
- Boleto ou Carne de IPTU do ano corrente.
É importante que o comprovante esteja em nome do titular, ou seja, do interessado em fazer a aquisição do crédito consignado. Caso isso não seja possível, pode ser utilizado um comprovante em nome do cônjuge ou parente de primeiro grau como: pai e mãe.
Na utilização de comprovante de residência em nome de terceiros em caso de pai ou mãe, é necessário a comprovação de filiação através de documentos de identidade pessoal ou certidão de nascimento. Já no caso de cônjuge isso pode ser feito através de certidão de casamento ou união estável.
Não havendo nenhuma das possibilidades anteriores, ainda tem uma outra opção que pode ser uma solução em último caso. Você pode fazer uma Declaração de Residência. Este documento serve para quem não possui as condições citadas acima. É recomendável confirmar com o banco antes de iniciar o processo, pois nem todos aceitam essa declaração.