O contrato novo é um dos subprodutos dentre as variedades de serviços no empréstimo consignado, assim como a portabilidade e o refinanciamento. Essas três modalidades de crédito ofertadas do mercado, possibilitam o atendimento das necessidades dos consumidores desses produtos as melhores condições.
Elas também abrem concorrência entre as instituições financeiras, principalmente quando se trata da possibilidade do consumidor trocar de banco antes do término do contrato. Neste artigo, você irá saber mais sobre o contrato novo, a sua diferença em relação às outras duas modalidades, suas vantagens , desvantagens e quando contratar.
Qual a diferença entre essas modalidades de crédito?
Se você leu os nossos artigos relacionados aos produtos de empréstimo consignado potabilidade e refinanciamento, já se encontra bastante informado até aqui. Então de forma resumida, vamos entender um pouco mais e diferenciar essas modalidades de crédito.
O Contrato novo é aquele que somente é possível ser efetivado, quando há margem livre consignável no contracheque ou benefício. Já a portabilidade é uma modalidade de crédito que lhe possibilita a troca de contrato e mudança de instituição financeira com juros mais baixos.
Já no refinanciamento ou “Refin”, termo popularmente conhecido, é realizada a renovação de contrato sem mudança de instituição financeira. Qualquer uma dessas três operações é muito vantajosa quando comparadas a outras modalidades de crédito disponíveis no mercado.
Quais as vantagens e desvantagens do contrato novo no crédito consignado?
O crédito consignado contrato novo, oferece a você várias vantagens como:
- Rapidez na liberação do crédito em conta;
- Possibilidade de contração na instituição de sua preferência;
- Disponibilidade de crédito em qualquer momento;
- Menor burocracia.
A desvantagem do contrato novo está relacionada ao limite de contrato que se pode contrair. Os aposentados e pensionistas do INSS possuem limite de até 9(nove) contratos ( parcelas) em seu benefício. Já os servidores públicos possuem limite de até 8 (oito) contratos (parcelas) em seu contracheque.
Vale destacar que o contrato novo segue as regras estabelecidas pela Lei nº 10.820/2003 que regulamenta o empréstimo consignado. Assim como as demais modalidades de créditos.
Quando solicitar e saber se vale a pena o contrato novo?
O contrato novo pode valer muito a pena. Principalmente, quando o assunto é necessidade imediata de recurso financeiro para:
- Quitar uma dívida de cartão de crédito ou cheque especial;
- Solucionar alguns imprevistos, como saúde, entre outros;
- Reorganizar a vida financeira;
- Fazer investimento como compra e reforma de imóvel;
- Investimento em cursos, formaturas ou realizar uma viagem;
- Compra ou troca de automóvel.
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